A sua tradução pode ser certificada por vários serviços / entidades competentes mediante pagamento.

De acordo com o IRN a tradução de documentos para instruir ou basear actos de registo pode ser feira pelos serviços ou entidades seguintes:

  • Pode ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades a seguir:
  • Conservatória dos Registos Centrais;
  • Conservatória do Registo Civil;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido
  • Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido;
  • Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º   244/92, de 29 de Outubro;
  • Advogados e Solicitadores.

Ter em atenção que não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento traduzido respeita, ou ao seu cônjuge, ou aos outros familiares referidos na al. e) do n.º 1 do art.º 68º do Código do Notariado por ser inábil.
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado

Caso seja necessário apostilhar o documento oficial, deverá dirigir-se à PGR.
Consulte aqui os países que assinaram a Convenção de Haya
Hague Conference on Private International Law